
Conheça a
Área de Livre Comércio
Guajará-Mirim/RO
histórico
A Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim (ALCGM) está localizada no estado de Rondônia. Criada com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico da região, a ALCGM oferece incentivos fiscais e aduaneiros para estimular o comércio e a indústria local.
A ALCGM foi estabelecida pela Lei nº 8.210, de 19 de julho de 1991, e regulamentada pelo Decreto nº 575, de 18 de junho de 1992. Esta iniciativa foi parte de um esforço maior do governo brasileiro para promover o desenvolvimento das áreas de fronteira e regiões menos desenvolvidas do país. Guajará-Mirim, localizada na fronteira com a Bolívia, foi escolhida devido à sua posição estratégica e ao potencial para se tornar um polo de desenvolvimento econômico na região amazônica.


Diminuição do Transit Time entre Ásia e América do Sul
Benefícios para investidores
Indústria
Atacadistas
Outros incentivos
INDÚSTRIA
Crédito Presumido de até 85% do ICMS
Fruição do benefício do crédito presumido de até 85% (oitenta e cinco por cento) do valor do imposto devido pela saída interestadual de mercadoria importada do exterior, que efetivamente esteja estabelecida no Estado de Rondônia e cumpra os requisitos exigíveis para a geração de emprego e renda à população, previsto na Lei nº 1.473, de 13 de maio de 2005.
Suspensão de II e IPI para Importação
A suspensão será convertida em Isenção, quando as mercadorias forem destinadas a: I) consumo interno na ALCGM; II) beneficiamento de pescado, recursos minerais e matérias-primas de origem agrícola ou florestal; III) agricultura e piscicultura; IV) instalação e operação de turismo e serviços de qualquer natureza; V) estocagem para comercialização no mercado externo; VI) atividades de reparos e construção navais; e VII) quando se tratar de bagagem acompanhada de viajantes.
Exceto: a armas e munições, automóveis de passageiros, bens finais de informática, bebidas alcoólicas, perfumes, fume e seus derivados. (art. 4º, Lei nº 8210/91)
Redução de PIS e COFINS
Para aquisição no Mercado Interno de Mercadorias, insumos ou máquinas nacionais ou nacionalizadas, desde que sejam destinadas a: I) consumo interno na ALCGM; II) beneficiamento de pescado, recursos minerais e matérias-primas de origem agrícola ou florestal; III) agricultura e piscicultura; IV) instalação e operação de turismo e serviços de qualquer natureza; V) estocagem para comercialização no mercado externo; VI) atividades de reparos e construção navais; e VII) quando se tratar de bagagem acompanhada de viajantes.
Aquisição de matérias Primas, produtos intermediários e material de embalagem empregados na industrialização dos produtos entrados na ALCGM, também estão contemplados pela legislação. (art. 6º, Lei nº 8210/91)
Exceto: a armas e munições, automóveis de passageiros, bens finais de informática, bebidas alcoólicas, perfumes, fume e seus derivados. 
Isenção de IPI para produtos nacionais
Saída de produtos industrializados na ALCGM, destinados a consumo interno ou comercialização para outros pontos do território nacional possuem isenção de IPI. (art. 6º, Lei nº 8210/91)
Exceto: a armas e munições, automóveis de passageiros, bens finais de informática, bebidas alcoólicas, perfumes, fume e seus derivados. 
Isenção de até 100% de Impostos Municipais por até 10 anos
Isenção de até 100% dos impostos municipais (IPTU e ITBI), exceto ISS, pelo prazo máximo de até 10 (dez) anos, mediante apresentação de projeto para empresas que tenham no mínimo 3 (três) empregos diretos e 70% (setenta porcento) da mão de obra recrutada no município. (Lei Ordinária Municipal nº 901/2003)
Isenção de até 50% do ISS por até 5 anos
Isenção de até 100% do ISS, pelo prazo máximo de até 5 (cinco) anos, mediante apresentação de projeto para empresas que tenham no mínimo 3 (três) empregos diretos e 70% (setenta porcento) da mão de obra recrutada no município. (Lei Ordinária Municipal nº 901/2003)
Dilação do prazo para recolhimento de tributos municipais
Prorrogação do prazo para pagamento de tributos municipais, dentro do exercício fiscal. (Lei Ordinária Municipal nº 901/2003)
Cessão de uso de áreas pertencentes ao município
Execução no todo ou em parte dos serviços de terraplanagem, infraestrutura, permuta ou cessão de uso de áreas pertencentes ao Poder Público Municipal pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser renovado. (Lei Ordinária Municipal nº 901/2003)
ATACADISTAS
Crédito Presumido de até 75% do ICMS
Benefício fiscal de outorga de crédito presumido de até 75% sobre o valor apurado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, em relação às operações próprias, desde que cumpram os requisitos previstos na legislação. (Lei 5.598/23)
Suspensão de II e IPI para Importação
A suspensão será convertida em Isenção, quando as mercadorias forem destinadas a: I) consumo interno na ALCGM; II) beneficiamento de pescado, recursos minerais e matérias-primas de origem agrícola ou florestal; III) agricultura e piscicultura; IV) instalação e operação de turismo e serviços de qualquer natureza; V) estocagem para comercialização no mercado externo; VI) atividades de reparos e construção navais; e VII) quando se tratar de bagagem acompanhada de viajantes.
Exceto: a armas e munições, automóveis de passageiros, bens finais de informática, bebidas alcoólicas, perfumes, fume e seus derivados. (art. 4º, Lei nº 8210/91)
Redução de PIS e COFINS
Para aquisição no Mercado Interno de Mercadorias, insumos ou máquinas nacionais ou nacionalizadas, desde que sejam destinadas a: I) consumo interno na ALCGM; II) beneficiamento de pescado, recursos minerais e matérias-primas de origem agrícola ou florestal; III) agricultura e piscicultura; IV) instalação e operação de turismo e serviços de qualquer natureza; V) estocagem para comercialização no mercado externo; VI) atividades de reparos e construção navais; e VII) quando se tratar de bagagem acompanhada de viajantes.
Aquisição de matérias Primas, produtos intermediários e material de embalagem empregados na industrialização dos produtos entrados na ALCGM, também estão contemplados pela legislação. (art. 6º, Lei nº 8210/91)
Exceto: a armas e munições, automóveis de passageiros, bens finais de informática, bebidas alcoólicas, perfumes, fume e seus derivados. 
Isenção de IPI para produtos nacionais
Saída de produtos industrializados na ALCGM, destinados a consumo interno ou comercialização para outros pontos do território nacional possuem isenção de IPI. (art. 6º, Lei nº 8210/91)
Exceto: a armas e munições, automóveis de passageiros, bens finais de informática, bebidas alcoólicas, perfumes, fume e seus derivados. 
Isenção de até 100% de Impostos Municipais por até 10 anos
Isenção de até 100% dos impostos municipais (IPTU e ITBI), exceto ISS, pelo prazo máximo de até 10 (dez) anos, mediante apresentação de projeto para empresas que tenham no mínimo 3 (três) empregos diretos e 70% (setenta porcento) da mão de obra recrutada no município. (Lei Ordinária Municipal nº 901/2003)
Isenção de até 50% do ISS por até 5 anos
Isenção de até 100% do ISS, pelo prazo máximo de até 5 (cinco) anos, mediante apresentação de projeto para empresas que tenham no mínimo 3 (três) empregos diretos e 70% (setenta porcento) da mão de obra recrutada no município. (Lei Ordinária Municipal nº 901/2003)
Dilação do prazo para recolhimento de tributos municipais
Prorrogação do prazo para pagamento de tributos municipais, dentro do exercício fiscal. (Lei Ordinária Municipal nº 901/2003)
Cessão de uso de áreas pertencentes ao município
Execução no todo ou em parte dos serviços de terraplanagem, infraestrutura, permuta ou cessão de uso de áreas pertencentes ao Poder Público Municipal pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser renovado. (Lei Ordinária Municipal nº 901/2003)
OUTROS INCENTIVOS